Academia Internacional de Literatura e Artes

Estatuto Social

I - DA ACADEMIA E SEUS FINS

Art. 1º - A Academia Internacional de Literatura e Artes - AILA, é uma sociedade civil sem fins lucrativos, fundada em 19 de maio de 1998, inscrita no CNPJ sob número 02.788.996/0001-77, com sede e foro na cidade de Recife, Estado de Pernambuco e reger-se-á por seu Estatuto e por este Regimento Interno; coincidindo o seu exercício fiscal com o ano civil.

Art. 2º - A Academia tem por fim concorrer para o progresso cultural local, brasileiro e internacional, desenvolvendo, na forma do presente Regimento, programas literários, artísticos e científicos.

II - DA ACADEMIA: SUA COMPOSIÇÃO

Art. 3º - A Academia compõe-se de:

a) setenta membros efetivos;

b) trinta membros Correspondentes;

c) indefinidos membros Agregados.

III - DO PATRIMÔNIO

Art. 4º - O patrimônio da AILA será constituído a partir da contribuição de seus membros e de auxílios oficiais e de particulares.

IV - DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 5º - A administração ficará a cargo de uma Diretoria eleita, bienalmente, composta de Presidente, Vice-Presidente, Secretário Geral, Diretor Financeiro, Diretor Artístico, Diretor de Eventos e Diretor de Estratégias.

V - DOS LIVROS E FORMULÁRIOS

Art. 6º - A Secretaria terá os seguintes livros:

a) de atas;

b) de cadastro pessoal dos associados

c) de controle financeiro

VI - DOS MEMBROS: DEFINIÇÃO

Art. 7º - Entende-se por membro:

a) Efetivo o que, residindo necessariamente em Pernambuco, for eleito e empossado para, sob a égide de um patrono, ser o titular de uma das cadeiras elencadas no art. 5 e as que lhe forem acrescidas, com direito a voto;

b) Correspondente o que, tendo residência fora do município, preencher os mesmos requisitos de admissão do membro efetivo;

c) Agregado o que, for efetivo e vier a morar fora de Pernambuco ou do Brasil, sem optar pela categoria de Correspondente; ou que quiser simplesmente transferir-se para tal categoria, renunciando à titularidade de sua cadeira e ao direito de voto; ou ainda o que não cumprir seus deveres como membro da AILA, observado o art. XX deste Regulamento.

VII - DOS DIREITOS E DEVERES DOS ACADÊMICOS

Art. 8º - Direitos competentes ao membro Efetivo:

a) usufruir todas as prerrogativas e regalias previstas neste Estatuto e no Regimento Interno;

b) participar de todas as atividades da Academia, com direito a voto nas reuniões, e frequentar todas as dependências da entidade;

c) mencionar o título de Acadêmico em seus escritos;

d) votar e ser votado para os cargos eletivos e ser designado para os cargos administrativos da Academia;

e) receber tratamento dignificante de seus pares em reunião e fora dela;

- Deveres do membro Efetivo:

a) comparecer às reuniões, salvo motivo de força maior;

b) exercer com proficiência os cargos administrativos para os quais for eleito ou designado;

c) levar a bom termo os comissionamentos e as representações para que for designado pelo presidente;

d) pagar pontualmente as anuidades e contribuições, sendo permitido o atraso, quando justificado de no máximo três meses; após esse prazo, será aplicado o parágrafo 1º deste artigo, passando a ser considerado Membro Agregado;

e) utilizar tratamento dignificante em relação a seus pares nas comunicações e referências;

f) promover, pelos meios ao seu alcance, todos os esforços possíveis para a concretização dos ideais da Academia;

g) fornecer à Biblioteca da Academia a sua autobiografia, um exemplar dos trabalhos publicados e outros documentos que digam respeito à sua vida e bibliografia.

- Direitos competentes aos membros Honorário e Agregado:

a) usufruir as prerrogativas e regalias previstas neste Regimento Interno e no Estatuto;

b) mencionar o título de Acadêmico (Honorário ou Agregado) em seus escritos;

c) receber tratamento dignificante de seus pares em reunião e fora dela;

- Deveres dos membros Honorário e Agregado:

a) faculta-se comparecerem, quando desejarem, às reuniões da Academia, com exceção das sessões secretas, podendo manifestar-se sobre os assuntos em discussão, sem direito a voto;

b) é permitido contribuir facultativamente, para subsistência da entidade.

VIII - DA VACANCIA DA CADEIRA ACADÊMICA DE ASSOCIADO

Art. 9º - Verifica-se a vacância da Cadeira Acadêmica de membros Efetivos:

a) pelo seu falecimento;

b) pelo seu desaparecimento, após dois anos do registro do fato;

c) pela sua ausência, injustificada, em cinquenta por cento das reuniões da AILA no período de um ano;

d) por atos incompatíveis com o decoro acadêmico e o bom nome dos demais associados e da própria AILA;

e) por renúncia.

IX - DAS CANDIDATURAS DE INGRESSO

Art. 10º - Será candidato a membro da AILA:

a) quem for apresentado por um membro efetivo.

Parágrafo único - Para ingresso de novos membros, a diretoria da AILA tornará pública a abertura do processo seletivo para o preenchimento da(s) cadeira(s) vaga(s), através de jornal local diário.

b) Efetuar sua inscrição mediante o pagamento da taxa de inscrição, preenchimento de requerimento e ficha de inscrição, endereçadas ao presidente da instituição, aos quais anexará currículo, com comprovação de sua atividade artística e um exemplar da sua obra.

Art. 11º - O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua publicação em órgão da imprensa oficial e será registrado no Cartório de Títulos e Documentos de Recife, Pernambuco, para os fins de direito.

Recife, 01 de janeiro de 2017

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