Academia Internacional de Literatura e Artes

Regimento Interno

I - DA FINALIDADE DESTE REGIMENTO INTERNO

Art. 1º - O Regimento Interno da Academia Internacional de Literatura e Artes tem por objetivo oferecer subsídios para o fiel cumprimento do seu Estatuto, estabelecer diretrizes para o bom desempenho dos trabalhos da Casa e dar outras providências.

II - DA ACADEMIA: SUA FINALIDADE

Art. 2º - A Academia Internacional de Literatura e Artes - AILA, é uma sociedade civil sem fins lucrativos, fundada em 19 de maio de 1998, inscrita no CNPJ sob número 02.788.996/0001-77, com sede e foro na cidade de Recife, Estado de Pernambuco e reger-se-á por seu Estatuto e por este Regimento Interno; coincidindo o seu exercício fiscal com o ano civil.

Art. 3º - A Academia tem por fim concorrer para o progresso cultural local, brasileiro e internacional, desenvolvendo, na forma do presente Regimento, programas literários, artísticos e científicos.

Para consecução dos seus objetivos, a Academia:

a) servirá como centro de estudos e de convivência de seus membros, realizando para isso reuniões periódicas;

b) promoverá pesquisas sobre os fatos linguísticos, a evolução histórica das tendências literárias, artísticas e outros temas correlatos;

c) difundirá, sob os mais diferentes meios de comunicação, as obras literárias de seus membros, de escritores que enriqueceram as letras e de autores novos que demonstrarem potencial literário e das artes;

III - DA ACADEMIA: SUA COMPOSIÇÃO

Art. 4º - A Academia compõe-se de:

a) setenta membros efetivos;

b) trinta membros Correspondentes;

c) indefinidos membros Agregados.

§ 1º - O título de membro da AILA é imortalizado em qualquer Estado brasileiro ou exterior.

Art. 5º - Só pode ser eleito membro efetivo da AILA quem tiver publicado livro ou desenvolvido trabalho de notório valor cultural nos campos da Literatura, das Artes ou das Ciências, a juízo do Plenário;

IV - DO EMBLEMA, BRASÃO, COLAR, TOGA E CARTEIRA

Art. 6º - A AILA adotará um emblema, um brasão, um colar, uma toga e uma carteirinha com as cores e características aprovadas em assembleia geral e que fazem parte deste Regimento Interno como modelos anexos.

V - DO PATRIMÔNIO

Art. 7º - O patrimônio da AILA será constituído a partir da contribuição de seus membros e de auxílios oficiais e de particulares.

Art. 8º - Somente em caso de dissolução da ACADEMIA, decidida em Assembléia Geral Extraordinária, com a presença de, no mínimo, 2/3 ( dois terços ) dos membros efetivos, convocada especialmente para esse fim, seu arquivo, constituído de documentos e originais será entregue ao Arquivo Público ou outro órgão congênere; os livros, revistas e jornais serão doados à Biblioteca Pública do Município; os demais bens conferidos pela Assembléia, transformados em dinheiro, que será distribuído a entidades beneficentes.

Art. 9º - A Diretoria poderá proceder à doação de livros não essenciais à finalidade da Biblioteca;

VI - DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 10º - A administração ficará a cargo de uma Diretoria eleita, bienalmente, composta de Presidente, Vice-Presidente, Secretário Geral, Diretor Financeiro, Diretor Artístico, Diretor de Eventos e Diretor de Estratégias.

Art. 11º - Compete à Diretoria zelar pelo patrimônio da sociedade, organizar programas culturais e convênios, devidamente aprovados pelos membros da ACADEMIA, elaborar regulamentos internos, nomear comissões específicas e resolver sobre casos omissos;

Art. 12º - Compete ao Presidente, representar a ACADEMIA em juízo ou fora dele, para todos os efeitos legais, bem como nas relações com os membros, com os representantes dos poderes públicos e com terceiros, além de cumprir e fazer cumprir os estatutos, presidir sessões, despachar o expediente, autorizar despesas e indicar representantes em solenidades e atos ou não;

Art. 13º - Das eleições da Administração:

a) A cada biênio, a Academia reunir-se-á em Assembleia Geral especialmente convocada para renovação da diretoria e do conselho fiscal, mediante eleição. A diretoria em exercício conduzirá o processo eleitoral, abrindo as inscrições para chapas durante o mês de agosto. A eleição ocorrerá no mês de setembro e os membros eleitos para diretoria e conselho fiscal tomarão posse em reunião festiva no mês de outubro.

b) As chapas concorrentes deverão ser apresentadas, completas, em dia, local e horário estabelecidos pela diretoria em exercício.

c) Os acadêmicos titulares candidatos necessariamente terão que estar quites com suas obrigações financeiras com a instituição até o momento de registro da chapa a que pertencer.

d) Só poderá concorrer à presidência o membro titular com mais de 5 (cinco) anos de posse como acadêmico.

e) Poderão exercer o direito de voto todos os acadêmicos titulares quites com suas obrigações financeiras com a instituição até a data da eleição.

f) Caberá ao presidente de honra em exercício dar posse aos membros da nova administração.

unções dos demais membros da Diretoria estão discriminadas no Regimento Interno da AILA.

VII - DOS LIVROS E FORMULÁRIOS

Art. 14º - A Secretaria terá os seguintes livros:

a) de atas;

b) de cadastro pessoal dos associados

c) de controle financeiro

Parágrafo único - De acordo com as necessidades do serviço, poderão ainda ser adotados outros livros, todos autenticados pelo presidente, que assinará os respectivos termos de abertura e encerramento com a Diretoria em exercício.

VIII - DOS MEMBROS: DEFINIÇÃO

Art. 15º - Entende-se por membro:

a) Efetivo o que, residindo necessariamente em Pernambuco, for eleito e empossado para, sob a égide de um patrono, ser o titular de uma das cadeiras elencadas no art. 5 e as que lhe forem acrescidas, com direito a voto;

b) Correspondente o que, tendo residência fora do município, preencher os mesmos requisitos de admissão do membro efetivo;

c) Agregado o que, for efetivo e vier a morar fora de Pernambuco ou do Brasil, sem optar pela categoria de Correspondente; ou que quiser simplesmente transferir-se para tal categoria, renunciando à titularidade de sua cadeira e ao direito de voto; ou ainda o que não cumprir seus deveres como membro da AILA, observado o art. XX deste Regulamento.

Art. 16º - Poderão ser eleitos membros efetivos da AILA unicamente os brasileiros, maiores de dezoito anos, que tiverem revelado qualidades literárias, musicais ou artísticas quer através de livros, artigos científicos, conferências, obras musicais ou diversas.

Art. 17º - Será desligado do quadro da AILA o membro que solicitar sua demissão ou que, a juízo de três quartos dos Acadêmicos efetivos presentes à sessão do Colegiado especialmente convocada, tiver sua exclusão decidida pela prática de atos incompatíveis com o decoro da instituição, facultado o direito de defesa e de recurso, no prazo de quinze dias, dirigido à Assembleia Geral.

IX - DOS DIREITOS E DEVERES DOS ACADÊMICOS

Art. 18º - Ao ser investido no título de Acadêmico - Membro Efetivo, o membro da AILA torna-se destinatário dos direitos e assume os deveres estabelecidos neste capítulo.

- Direitos competentes ao membro Efetivo:

a) usufruir todas as prerrogativas e regalias previstas neste Estatuto e no Regimento Interno;

b) participar de todas as atividades da Academia, com direito a voto nas reuniões, e frequentar todas as dependências da entidade;

c) mencionar o título de Acadêmico em seus escritos;

d) votar e ser votado para os cargos eletivos e ser designado para os cargos administrativos da Academia;

e) receber tratamento dignificante de seus pares em reunião e fora dela;

- Deveres do membro Efetivo:

a) comparecer às reuniões, salvo motivo de força maior;

b) exercer com proficiência os cargos administrativos para os quais for eleito ou designado;

c) levar a bom termo os comissionamentos e as representações para que for designado pelo presidente;

d) pagar pontualmente as anuidades e contribuições, sendo permitido o atraso, quando justificado de no máximo três meses; após esse prazo, será aplicado o parágrafo 1º deste artigo, passando a ser considerado Membro Agregado;

e) utilizar tratamento dignificante em relação a seus pares nas comunicações e referências;

f) promover, pelos meios ao seu alcance, todos os esforços possíveis para a concretização dos ideais da Academia;

g) fornecer à Biblioteca da Academia a sua autobiografia, um exemplar dos trabalhos publicados e outros documentos que digam respeito à sua vida e bibliografia.

§ 1º O descumprimento das alíneas "a" ou "d", deste artigo poderá acarretar a transferência do membro para a categoria de Agregado, por decisão de dois terços dos Acadêmicos efetivos presentes à sessão do Colegiado especialmente convocada para esse fim, cabendo recurso, no prazo de quinze dias, para a Assembléia Geral.

§ 2º A mudança de categoria do Acadêmico só poderá ser proposta ao Colegiado quinze dias após o envio, ao Acadêmico omisso, de correspondência registrada, informando-o do procedimento a ser adotado e convidando-o a regularizar a sua situação.

§ 3º Nos casos comprovados de cumprimento de mandato, viagem de estudo, doença grave e situações similares, o Acadêmico poderá apresentar, por escrito, as justificativas para as suas faltas às reuniões, solicitando dispensa de comparecimento.

§ 4º A dispensa de frequência tratada neste parágrafo deverá ser aprovada pelo Colegiado em uma das reuniões periódicas, com o voto favorável da maioria absoluta dos presentes.

Art. 19º - Ao ser investido no título de Acadêmico - Membro Honorário, o membro da AILA torna-se destinatário dos direitos e assume os deveres estabelecidos neste capítulo.

- Direitos competentes aos membros Honorário e Agregado:

a) usufruir as prerrogativas e regalias previstas neste Regimento Interno e no Estatuto;

b) mencionar o título de Acadêmico (Honorário ou Agregado) em seus escritos;

c) receber tratamento dignificante de seus pares em reunião e fora dela;

- Deveres dos membros Honorário e Agregado:

a) faculta-se comparecerem, quando desejarem, às reuniões da Academia, com exceção das sessões secretas, podendo manifestar-se sobre os assuntos em discussão, sem direito a voto;

b) é permitido contribuir facultativamente, para subsistência da entidade.

X - DA VACANCIA DA CADEIRA ACADÊMICA DE ASSOCIADO

Art. 20º - Verifica-se a vacância da Cadeira Acadêmica de membros Efetivos:

a) pelo seu falecimento;

b) pelo seu desaparecimento, após dois anos do registro do fato;

c) pela sua ausência, injustificada, em cinquenta por cento das reuniões da AILA no período de um ano;

d) por atos incompatíveis com o decoro acadêmico e o bom nome dos demais associados e da própria AILA;

e) por renúncia.

§ 1º - À exceção das hipóteses contidas nas letras "a" e "e" deste artigo, a exclusão do Associado Efetivo dar-se-á por votação de metade e mais um dos Associados Efetivos presentes à Reunião.

§ 2º - O Membro excluído da AILA perderá a qualidade de Acadêmico.

§ 3º - A vacância, com menção apenas do número e do patrono da Cadeira, é declarada pelo Presidente dentro de quinze (15) dias da ocorrência, por publicação na imprensa local, abrindo-se prazo de trinta (30) dias para inscrição de candidatos ao preenchimento da vaga.

Art. 21º - Verifica-se a vacância de Cadeira Acadêmica de membros Correspondentes:

a) pelo seu falecimento;

b) pelo seu desaparecimento, após dois anos do registro do fato;

c) por atos incompatíveis com o decoro acadêmico e o bom nome dos demais associados e da própria AILA;

d) por renúncia.

§ 1º - À exceção das hipóteses contidas nas letras "a" e "d" deste artigo, a exclusão do Sócio Correspondente dar-se-á por votação de metade e mais um dos Associados Efetivos presentes à Reunião.

§ 2º - O Membro excluído da AILA perderá a qualidade de Acadêmico.

§ 3º - A vacância, com menção apenas do número e do patrono da Cadeira, é declarada pelo Presidente dentro de quinze (15) dias da ocorrência, por publicação na imprensa local, abrindo-se prazo de trinta (30) dias para inscrição de candidatos ao preenchimento da vaga.

XI - DAS CANDIDATURAS DE INGRESSO

Art. 22º - Será candidato a membro da AILA:

a) quem for apresentado por um membro efetivo.

Parágrafo único - Para ingresso de novos membros, a diretoria da AILA tornará pública a abertura do processo seletivo para o preenchimento da(s) cadeira(s) vaga(s), através de jornal local diário.

b) Efetuar sua inscrição mediante o pagamento da taxa de inscrição, preenchimento de requerimento e ficha de inscrição, endereçadas ao presidente da instituição, aos quais anexará currículo, com comprovação de sua atividade artística e um exemplar da sua obra.

Art. 23º - A eleição será por escrutínio secreto, na forma fixada neste Estatuto, considerando-se eleito o candidato sufragado pela maioria absoluta dos votos manifestados.

§ 1º - poderão exercer o direito de voto todos os acadêmicos efetivos quites com suas obrigações financeiras com a instituição até a data da eleição.

§ 2º - Em caso de empate, assume o candidato mais idoso.

§ 3º - Considerar-se-á vaga, automaticamente, a cadeira cujo titular, eleito nos termos deste artigo, não se empossar no prazo de seis meses, contados da sua eleição.

XII - DAS POSSES

Art. 24º - As solenidades de posse da administração, posse de novos membros e premiação de concursos literários poderão ser individuais ou coletivas

XIII - DAS SESSÕES

Art. 25º - A Academia Internacional de Literatura e Artes realizará, periodicamente, em hora e local previamente designados, sessões ordinárias que poderão ser confidenciais, quando a matéria assim o exigir.

Art. 26º - As sessões ordinárias serão assistidas somente pelos membros da Academia e, excepcionalmente, por visitante convidado, salvo as de caráter confidencial e interno.

Parágrafo Único - O comparecimento dos acadêmicos e visitantes será registrado em livro de presença específico.

Art. 27º - As sessões públicas serão anunciadas previamente, nelas usando da palavra os acadêmicos inscritos e autoridades vinculadas às respectivas instituições.

Art. 28º - O exercício social terá início no mês de fevereiro, com Assembleia Geral ordinária destinada à prestação de contas da diretoria, com o parecer do conselho fiscal, e será encerrado no mês de dezembro com uma reunião festiva de confraternização.

Parágrafo Único: Não haverá sessões ordinárias nos meses de janeiro, fevereiro e julho.

Art. 29º - Os trabalhos das sessões ordinárias obedecerão à seguinte ordem:

a) leitura, pelo 1º secretário, da ata da sessão anterior, sua discussão e aprovação;

b) o presidente fará as comunicações relativas à Academia e solicitará ao 1º secretário que proceda à leitura da correspondência e dos demais documentos encaminhados à mesa;

c) será facultado o uso da palavra, na ordem da inscrição dos acadêmicos, para a apresentação de propostas, indicações, requerimentos ou para tratar de qualquer outro assunto de interesse da Academia e da comunidade;

d) ordem do dia;

e) encerramento dos trabalhos, declarando o presidente, a ordem do dia da sessão seguinte.

Art. 30º - Uma vez encerrada a discussão de qualquer matéria, será ela votada na mesma sessão, salvo deliberação em contrário.

Art. 31º - Matéria já votada não será novamente discutida.

Art. 32º - A votação de qualquer matéria poderá ser simbólica ou nominal.

Parágrafo Único - Em caso de empate, o presidente decidirá com seu voto.

Art. 33º - Serão realizadas sessões ordinárias, de caráter cultural, e sessões magnas, extraordinárias, ocasião em que se dará posse aos novos membros eleitos para ingressar no quadro social e para festejar as datas de sua fundação e do aniversário do município do Recife.

Art. 34º - A periodicidade das reuniões ordinárias será bimestral, podendo o presidente da Academia convocar reuniões extraordinárias quando houver necessidade.

Parágrafo Único: Para as reuniões extraordinárias poderão ser convocados todos os acadêmicos ou apenas os membros da diretoria.

Art. 35º - O colar acadêmico e a beca serão obrigatórios nas reuniões solenes da Academia, podendo seu uso ser solicitado também pela diretoria em outras ocasiões consideradas especialmente importantes.

XIV - DO JORNAL DA ACADEMIA

Art. 36º - A Academia editará um jornal, sob o título de "Jornal da AILA", cuja redação ficará a cargo da Comissão de Editoração, composta por 3 (três) membros efetivos, nomeada pelo presidente.

§ 1º - A periodicidade do jornal e os termos de sua publicação serão previstos no orçamento anual.

§ 2º - O jornal manterá seção própria, destinada a publicar trabalhos de interesse para a Academia, além do resumo das atas das sessões extraordinárias, públicas ou solenes.

§ 3º - À Comissão de Editoração cabe a escolha dos trabalhos a serem publicados, sejam ou não de autoria dos membros da Academia.

XV - DOS PROCESIMENTOS PARA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO OU REGIMENTO INTERNO

Art. 37º - Alterações no Estatuto ou Regimento Interno da Academia poderão ser propostas e analisadas pela Diretoria, e serão aprovadas em Assembleia Geral convocada para esse fim, respeitando-se o seguinte encaminhamento:

a) a diretoria deverá solicitar aos acadêmicos titulares propostas de alteração, com 2 (dois) meses de antecedência, estabelecendo prazo para o envio das mesmas;

b) realizar-se-á uma reunião da administração da Academia para análise e discussão das propostas apresentadas;

c) o presidente, juntamente com o secretário geral, enviará, por jornal, carta ou e-mail, convocação para a Assembleia e texto aprovado pela diretoria aos acadêmicos titulares, com 8 (oito) dias de antecedência;

d) na Assembleia, antes da votação, os acadêmicos ainda poderão opinar sobre as alterações propostas.

e) a votação será feita em aberto.

XVI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 38º - Os membros não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações da ACADEMIA;

Art. 39º - O presente Estatuto só poderá ser alterado em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada na forma regimental, com assuntos de pauta, através da imprensa, com 15 (quinze ) dias de antecedência, com a presença, em primeira convocação, de 2/3 ( dois terços ) dos membros efetivos ou, em segunda convocação, com qualquer número;

Art. 40º - Os prêmios literários, artísticos e científicos serão concedidos através de concursos ou através da aprovação da diretoria;

Art. 41º - A ACADEMIA não poderá manter ou patrocinar grêmios ou agrupamentos estranhos à sua finalidade, nem permitir o exercício de atividades político-partidárias, ideológicas e religiosas;

Art. 42º - O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua publicação em órgão da imprensa oficial e será registrado no Cartório de Títulos e Documentos de Recife, Pernambuco, para os fins de direito.

Recife, 01 de janeiro de 2017

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